terça-feira, 20 de março de 2018

Alterações à pesca Lúdica em águas interiores 
 
 
Caros amigos,
 
Nos últimos dias tomei conhecimento das alterações à lei da pesca lúdica em aguas interiores (sobre jurisdição do ICNF).
 
Importa para mim referir que existem espécies que são de devolução obrigatória, espécies de devolução proibida e espécies cuja a sua pesca lúdica está proibida, conforme anexo I, portaria 360/2017 de 22 de Novembro
 

Neste ultimo, espécies cuja a pesca lúdica está proibida (a pesca profissional  - p.p. - é permitida perante autorização do ICNF), encontra-se a enguia.
Muitos de nós raras são as vezes que direcciona-mos os nossos esforços a esta espécie. Contudo ainda existe muito boa gente que gosta desta espécie e dispende do seu tempo para a capturar.
 
Neste momento, com as alterações impostas pelo nosso (des)governo estamos a ser (F)comidos.
Ora veja-mos então:
  • A portaria 14/2014  (águas de jurisdição marítima) de 23 de Janeiro, artigo 10º, ponto 1 " É proibida a captura e retenção das espécies constantes do anexo I (...)." 
  • A portaria 360/2017 (águas de jurisdição do ICNF), artigo 3º, ponto 1 "Só é permitida a pesca lúdica e a pesca desportiva às espécies constantes do anexo I (...)"; Artigo 7º " A enguia é considerada espécie de relevante importância profissional.";
  • O Decreto - Lei n.º 112/2017 de 6 de Setembro, artigo 58º, ponto 3 " As espécies aquícolas de relevante importância lúdica, desportiva ou profissional são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da pesca em aguas interiores."
Perante isto meus amigos estamos proibidos em território nacional de capturar enguias.
 
Na minha opinião é uma barbaridade e um desrespeito enquanto cidadão esta dualidade.
 
Espero que ninguém seja prejudicado pelo desconhecimento das leis.
 
Um abraço a todos,

 

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