quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

COMUNICADO DGRM 14-01-2015 - Licenciamento Pesca Lúdica

LICENÇAS DE PESCA LÚDICA (transcrito directamente do site da DGRM)
 
Dada a necessidade de se proceder a adaptações técnicas decorrentes do processo de desmaterialização das licenças de pesca lúdica, está temporariamente suspenso o serviço de emissão das mesmas através do multibanco, prevendo-se a sua reativação a curto prazo.

Os interessados em obter licenças de pesca lúdica neste período, podem fazê-lo nos balcões de atendimento da DGRM e das DRAP ou através do e-mail: pesca.ludica@dgrm.mamaot.pt, nas condições indicadas.

Com efeito, em conformidade com o previsto no artigo 14 º, da Portaria n º 14/2013, de 23 de janeiro, o título da licença para o exercício da pesca lúdica passa a ficar registado eletronicamente e acessível aos interessados no sistema de informação da DGRM.

Assim, para a prática da atividade de pesca lúdica, o pescador licenciado deixa de ter que se fazer acompanhar do documento emitido pelo multibanco ou pelos serviços, que passa a constituir apenas um comprovativo do pagamento da licença, bastando fazer-se acompanhar do respectivo documento de identificação.

As entidades com competências de fiscalização acederão à base de dados da DGRM para confirmação das licenças emitidas.

Após o pagamento da licença no multibanco ou nos serviços, o pescador licenciado receberá uma mensagem dirigida ao telemóvel cujo número foi registado no momento do pedido de emissão da mesma, com informação relativa à licença emitida. Pela mesma via, será também informado sobre o fim da validade da licença, de novas medidas de gestão aplicáveis à actividade ou outras informações de interesse.
 
Fonte: DGRM

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