quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

PESCA LÚDICA - DEFESOS

Companheiros,
 
Para que não haja enganos nos próximos dias, aqui fica a transcrição do site da DGRM.
 
Nos termos do nº 4 do artigo 10º da Portaria nº 14/2014, de 23 de janeiro:
  • Está interdita a captura de sargos, Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre 1 de Fevereiro e 15 de Março, na área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), aos titulares de licença de pesca lúdica apeada dado que, através da Portaria n.º 115-B/2011, de 24 de março, a mesma medida se encontra em vigor para a pesca profissional. Salienta-se que esta medida não se aplica à pesca lúdica embarcada nem à pesca lúdica submarina;
  • Está interdita a captura de navalheiras (Liocarcinus spp., Necora puber) e santola (Maja squinado) entre 15 de fevereiro e 15 de junho dado que a mesma medida de defeso está estabelecida no Regulamento da Apanha atualmente constante da Portaria nº 1228/2010, de 6 de dezembro;
 
Fonte: DGRM

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